Não há crime quando o agente pratica o fato no estrito cumprimento do dever legal. Nesse sentido,
						
						-                              A.                                                  age em estrito cumprimento do dever legal policial que, ao ter de prender indiciado de má fama, não usa a força  ou a astúcia para dominá-lo seguramente, mas antes logo atira contra ele.
-                              B.                                                  configura estrito cumprimento do dever legal ação de policial que promove agressões à vítima bêbada dentro de  um restaurante que lhe esteja propalando xingamentos, causando-lhe lesões corporais.
-                              C.                                                  agem ao abrigo da excludente do estrito cumprimento do dever legal policiais que, em razão de racha de  automóveis, em altas horas da noite, efetuam disparos na direção dos veículos envolvidos, para fazê-los parar.
-                              D.                                                  age em estrito cumprimento do dever legal policial que se vê obrigado a empregar força física para reduzir  perturbador da ordem pública à passividade e obediência, com o intuito de manter a autoridade do poder  constituído.