Para furto, que vem a ser subtrair, para si ou para outrem, coisa  alheia móvel, o Código Penal prevê reclusão, de um a quatro  anos, e multa, sendo que a pena é aumentada em um terço,  se o crime é praticado durante o repouso noturno. Como  também, se o criminoso é primário e é de pequeno valor a  coisa furtada, nesse caso, o juiz pode substituir a pena de  reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou  aplicar somente a pena de multa.  
Em se tratando de furto qualificado, a pena de reclusão de dois  a oito anos e multa será aplicada, se o crime cometido for
						
						-                              A.                                                  a subtração de veículo automotor que venha a ser  transportado para outro Estado ou para o exterior; com  abuso de confiança; com emprego de chave falsa.
 -                              B.                                                  com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração  da coisa; com abuso de confiança, ou mediante fraude,  escalada ou destreza; com emprego de chave falsa;  mediante concurso de duas ou mais pessoas.
 -                              C.                                                  com abuso de confiança, ou mediante fraude; mediante  concurso de três ou mais pessoas; se a subtração for de  joias folheadas; abuso de confiança de funcionários  públicos em órgãos governamentais.
 -                              D.                                                  a subtração de utensílios de casa mediante concurso de  duas ou mais pessoas; quadrilhas em casas comerciais;  subtração de alimentos em feiras livres.
 -                              E.                                                  a subtração de documentos de órgãos públicos; com  abuso de confiança, ou mediante fraude, mediante  concurso de duas ou mais pessoas; veiculo automotor  com ligação direta, mesmo que não empregue chave  falsa.