Sobre a inimputabilidade penal, em caso de indivíduos com transtornos relacionados ao uso de substâncias:
						
						-                              A.                                                  a imputabilidade pode ser parcial, nos casos de comprometimento incompleto da capacidade de  autodeterminação secundária a embriaguez proveniente de força maior.
-                              B.                                                  só é constatada se houver comorbidade psiquiátrica.
-                              C.                                                  é constatada desde que, no momento do ilícito, a capacidade de compreensão e/ou autodeterminação do  indivíduo esteja comprometida pelos efeitos mentais das substâncias ilícitas.
-                              D.                                                  não ocorre porque, devido a actio libera in causa, ao colocar-se em estado de intoxicação, o indivíduo  sempre assume o risco de cometer atos ilícitos.