Analise as assertivas relacionadas a crimes previstos na Parte Especial do Código Penal, e  assinale a alternativa incorreta:
						
						-                              A.                                                  Crime de homicídio (CP, art. 121): se praticado contra ascendente, constitui homicídio simples  com circunstância agravante; se praticado contra criança, constitui homicídio simples majorado por  causa de aumento de pena; se praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino,  constitui homicídio qualificado.
-                              B.                                                  A escusa absolutória, como fundamento de isenção de pena de natureza pessoal, é aplicável, por  exemplo, para os crimes de furto (CP, 155, caput), apropriação indébita (CP, art. 168, caput) e  estelionato (CP, art. 171, caput), quando praticados em prejuízo de cônjuge, ascendente,  descendente ou irmão.
-                              C.                                                  A e B, em concurso de agentes e munidos de arma de fogo, utilizam de violência para subtrair  valores de C, que morre em razão da violência empregada. Segundo entendimento consolidado no  STJ, A e B respondem pelo crime de latrocínio (CP, art. 157, § 3º), sem incidência da majoração  relativa às causas de aumento de pena do emprego de arma e do concurso de agentes.
-                              D.                                                   Crime de lesões corporais (CP, art. 129): a forma simples admite transação penal ou suspensão  condicional do processo; a forma qualificada, que resulte em debilidade permanente de membro, não  admite transação penal e admite suspensão condicional do processo; a forma qualificada, que  resulte em deformidade permanente, não admite transação penal ou suspensão condicional do  processo.
-                              E.                                                  O crime de violação de domicílio (CP, art. 150), em suas formas simples ou qualificada, é de ação  penal pública incondicionada; o crime de estupro (CP, art. 213), em sua forma simples, praticada  contra vítima maior de 18 (dezoito) anos, é de ação penal pública condicionada à representação; o  crime de exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345), sem utilização de violência, é de ação  penal privada.