Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores,
						
						-                              A.                                                  não se aplica ao crime de estelionato, em que figure  como vítima entidade autárquica da Previdência Social,  a qualificadora de o delito ser cometido em detrimento  de entidade de direito público ou de instituto  de economia popular, assistência social ou beneficência.
 -                              B.                                                  o pagamento do cheque emitido sem provisão de  fundos, após o recebimento da denúncia, obsta o  prosseguimento da ação penal.
 -                              C.                                                  configura-se o crime de estelionato na modalidade  de emissão de cheque sem fundos ainda que não  demonstrada fraude.
 -                              D.                                                  a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado  não configura, nem mesmo em tese, o crime  de estelionato.
 -                              E.                                                  quando o falso se exaure no estelionato, sem mais  potencialidade lesiva, é por este absorvido.