Contra a decisão que indefere pedido de liminar, em mandado  de segurança, cabe em regra
						
						-                              A.                                                  mandado de segurança, em 120 dias, dirigido ao juiz  que proferiu a decisão recorrida.
 -                              B.                                                  agravo de instrumento, no prazo de 10 dias, dirigido  diretamente ao tribunal competente.
 -                              C.                                                  agravo de instrumento, no prazo de 5 dias, dirigido  ao juiz que proferiu a decisão recorrida.
 -                              D.                                                  agravo de instrumento, no prazo de 10 dias, dirigido  ao juiz que proferiu a decisão recorrida.
 -                              E.                                                  mandado de segurança, em 120 dias, dirigido diretamente  ao tribunal competente.