Sendo o processo extinto sem resolução de mérito, por  ausência de alguma das condições da ação, e da  sentença não mais cabendo recurso, haverá:
						
						-                              A.                                                  como regra, a formação de coisa julgada formal,  com a possibilidade − salvo exceções previstas em  lei − de rediscussão da matéria em nova demanda.
 -                              B.                                                  perempção, impossibilitando-se a rediscussão da  matéria em nova demanda, salvo se diversas as partes.
 -                              C.                                                  como regra, a formação de coisa julgada material,  sem que se possa − salvo exceções legalmente previstas  − rediscutir a matéria em nova demanda.
 -                              D.                                                  sempre a formação de coisa julgada formal, com a  possibilidade, sem exceções, de rediscussão da matéria  em nova demanda.
 -                              E.                                                  sempre a formação de coisa julgada material, jamais  se podendo rediscutir a matéria em nova demanda.