Estabelece o Código de Processo Civil que o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor  ações que versem sobre direitos reais imobiliários. Estatui, ainda, que ambos os cônjuges NÃO serão necessariamente  citados para as ações
						
						-                              A.                                                  que versem sobre direitos reais imobiliários.
 -                              B.                                                  possessórias que resultem de atos de um dos cônjuges.
 -                              C.                                                  resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles.
 -                              D.                                                  que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os  cônjuges.
 -                              E.                                                  fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução recaia sobre o produto do trabalho  da mulher ou de seus bens reservados.