os seus limites subjetivos não alcançam a autarquia previdenciária, já que esta atuou no feito como mera substituta processual do Estado do Rio de Janeiro.
A. o requerimento, formulado na petição inicial, de desconsideração da personalidade jurídica;
B. a perda da capacidade processual de qualquer das partes;
C. o vínculo de prejudicialidade externa;
D. a convenção das partes;
E. a admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.