Luís propõe ação contra Gilberto por acidente de veículo ocorrido em Jequié, fazendo-o na Comarca de Vitória da Conquista, na  qual reside. Gilberto excepciona territorialmente o Juízo, afirmando que a ação deveria ter sido proposta no local do fato, Jequié,  também pelo fato de lá residir, aplicando-se assim a regra geral de ajuizamento da demanda no foro do domicilio do réu. Essa  exceção arguindo a incompetência territorial será
						
						-                              A.                                                  rejeitada, porque nas ações de reparação do dano, sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o  foro do domicilio do autor ou o do local do fato, cabendo a escolha ao autor.
-                              B.                                                  acolhida, porque nas ações indenizatórias de qualquer natureza deve ser aplicada a regra geral de propositura da  demanda o foro do domicilio do réu.
-                              C.                                                  acolhida, porque nas ações reparatórias decorrentes de acidentes de veículo será competente o foro do local do fato,  necessariamente.
-                              D.                                                  acolhida, não por incompetência territorial, mas porque ações decorrentes de acidente de veículo devem ser propostas nos  Juizados Especiais Cíveis, tratando-se pois de competência em razão da matéria.
-                              E.                                                  rejeitada, porque toda ação indenizatória é necessariamente proposta no domicilio do autor, por ter sido quem sofreu o  dano.