Executado, antes de garantir o juízo, Carlos apresentou embargos do devedor, no prazo de 15 dias, alegando, como única  matéria de defesa, excesso de execução, porém sem apresentar o valor que entende correto, o qual requereu fosse arbitrado  por meio de perícia. De acordo com o Código de Processo Civil, os embargos do devedor deverão ser
						
						-                              A.                                                  rejeitados liminarmente, por três fundamentos: porque apresentados sem prévia garantia do juízo e fora do prazo e porque  Carlos não declinou na petição inicial o valor que entende correto.
 -                              B.                                                  recebidos e processados com efeito suspensivo, vez que apresentados no prazo correto e porque o valor que o devedor  entende devido pode ser obtido por meio de perícia, sem que o aponte na petição inicial, além de não se exigir garantia  prévia do juízo para sua apresentação.
 -                              C.                                                  rejeitados liminarmente, por dois fundamentos: porque apresentados fora do prazo e porque Carlos não declinou na  petição inicial o valor que entende correto.
 -                              D.                                                  recebidos e processados sem efeito suspensivo, vez que apresentados no prazo correto e porque o valor que o devedor  entende devido pode ser obtido por meio de perícia, sem que o aponte na petição inicial, além de não se exigir garantia  prévia do juízo para sua apresentação.
 -                              E.                                                  rejeitados liminarmente, exclusivamente porque Carlos não declinou na petição inicial o valor que entende correto.