Tiago encantou-se com Trancoso e, em suas férias, endividou-se muito além de sua capacidade financeira. Executado, foi citado  pessoalmente para pagar o débito; a partir de então, ocorrendo o quanto segue, terá
						
						-                              A.                                                  cinco dias para pagar o débito; se não o fizer, o Oficial de Justiça de imediato procederá à penhora livre dos bens e sua  avaliação, intimando-se Tiago pessoalmente após a lavratura do auto respectivo.
-                              B.                                                  24 horas para efetuar o pagamento; não o fazendo, poderá Tiago nomear bens à penhora e, se não o fizer, o Oficial de  Justiça só então procederá à penhora livre de bens e a sua avaliação, lavrando-se o auto e intimando-se Tiago na mesma  oportunidade.
-                              C.                                                  três dias para efetuar o pagamento; não o fazendo, abrir-se-á prazo ao credor para em cinco dias nomear bens à penhora,  ocasião em que o Oficial de Justiça procederá ao ato nos bens nomeados ou, não tendo sido feita a indicação pelo credor,  providenciará a penhora livre de bens de Tiago, que será intimado pessoalmente na mesma oportunidade.
-                              D.                                                  24 horas para pagar o débito; não o fazendo, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, de imediato  procederá à penhora livre de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se Tiago na figura de seu  advogado ou, não o tendo, efetuando-se a intimação pessoalmente.
-                              E.                                                  três dias para efetuar o pagamento; não o fazendo, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de  imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando Tiago na mesma  oportunidade.