No tocante às condições da ação e aos pressupostos  processuais,
						
						-                              A.                                                  para que o juiz possa examinar o pedido inicial deve  examinar preliminarmente tanto as condições da ação  como os pressupostos processuais, ambos antecedendo  a análise da pretensão meritória do autor.
 -                              B.                                                  a análise do mérito depende da prévia perquirição  dos pressupostos processuais, mas não das condições  da ação, que já dizem respeito ao próprio  mérito da pretensão deduzida em juízo.
 -                              C.                                                  o exame do mérito depende da prévia análise das  condições da ação, mas não dos pressupostos  processuais, que se consideram como prejudiciais  do mérito deduzido em juízo.
 -                              D.                                                  tanto os pressupostos processuais como as condições  da ação são prejudiciais à análise do mérito e,  reconhecida sua ausência, implica deva o juiz determinar  a emenda da petição inicial, para sanar o  vício.
 -                              E.                                                  embora preliminares à pretensão meritória, o reconhecimento  da ausência das condições da ação ou  dos pressupostos processuais conduz à extinção do  processo com resolução do mérito, obstando a que,  em regra, seja a demanda ajuizada novamente.