A decisão de mérito poderá ser rescindida em diversas  situações elencadas nos incisos do caput do artigo 966  do Novo Código de Processo Civil. Neste sentido, é  FALSO afirmar:
						
						-                              A.                                                  A sentença transitando in julgado, a ação rescisória  poderá ser interposta quando for fundada em prova  cuja falsidade tenha sido apurada em processo  criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação  rescisória.
 -                              B.                                                  A ação rescisória poderá ser interposta quando a  sentença transitada in julgado tiver sido proferida por  Juiz suspeito da causa.
 -                              C.                                                  Quando a decisão de mérito resultar de dolo ou  coação da parte vencedora em detrimento da parte  vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as  partes, a fim de fraudar a lei.
 -                              D.                                                  Rescinde-se a causa quando for fundada em erro de  fato verificável do exame dos autos. Há erro de fato  quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente  ou quando considerar inexistente fato efetivamente  ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos,  que o fato não represente ponto controvertido sobre  o qual o juiz deveria ter se pronunciado.