Um grupo de quarenta servidores aposentados impetrou ação ordinária com pedido de tutela antecipada, para que se determinasse ao Município de Paulista que procedesse à implantação de uma gratificação de localização que não lhe havia sido estendida. O Juiz concedeu, liminarmente, a tutela antecipada, para que se determinasse a implantação e o pagamento imediato do que se deixou de receber desde a edição da lei que instituiu a gratificação. Sobre essa situação acima descrita, podemos afirmar que
a tutela antecipada não poderia ter sido deferida em face da vedação de concessão de medidas antecipatórias para extensão de vantagem financeira
não tem a Fazenda Pública Municipal legitimidade para requerer a suspensão da medida liminar antecipatória de efeitos da tutela de mérito
o Juiz pode antecipar efeitos de tutela de mérito, para que a Fazenda Pública pague os valores atrasados, independentemente de expedição de precatório.
não poderá a Fazenda Pública Municipal agravar de instrumento e requerer a atribuição de efeito suspensivo
cabe à Fazenda Pública Municipal interpor dessa decisão recurso de agravo de instrumento, alegando a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação
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