O Recurso de Revista, dotado de efeito
						
						-                              A.                                                  suspensivo e devolutivo, será interposto perante o  Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
-                              B.                                                  apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente  do Tribunal Superior do Trabalho.
-                              C.                                                  suspensivo e devolutivo, será interposto perante o  Presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente.
-                              D.                                                  apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente  do Tribunal Regional do Trabalho competente.
-                              E.                                                  apenas devolutivo, será interposto perante o relator  do acórdão recorrido, sendo que este encaminhará  ao Presidente após o juízo de admissibilidade.