Na reclamação trabalhista movida pelo empregado Záfiro em face da empresa Olimpo S/A houve procedência parcial em  sentença. A reclamada interpôs recurso, mas por equívoco do Juízo não houve intimação do reclamante para apresentar  contrarrazões. O recurso teve seu provimento negado. No caso, quanto à teoria das nulidades processuais, conforme previsão  contida no texto consolidado,
						
						-                              A.                                                  caberia arguição pela reclamada da nulidade processual visto que não foi cumprido ato processual essencial.
-                              B.                                                  deveria ser declarada a nulidade de ofício, que alcançaria todos os atos decisórios.
-                              C.                                                  não poderia ser declarada nulidade de ofício por não ser absoluta, mas caso fosse arguida por quaisquer das partes seria  acolhida com anulação dos atos decisórios.
-                              D.                                                  a nulidade não seria declarada porque não houve prejuízo à parte que não foi intimada para apresentar contrarrazões do  recurso.
-                              E.                                                  deveria ser declarada a nulidade por provocação da reclamada apenas em eventual ação rescisória a ser movida.