Zeus ajuizou reclamação trabalhista em face de seu empregador que tramita pelo rito sumaríssimo, convidando verbalmente as  suas testemunhas. Ocorre que, na audiência designada, as testemunhas não compareceram e não houve nenhuma  comprovação sobre o convite feito às mesmas. No caso,
						
						-                              A.                                                  as testemunhas deverão ser intimadas em razão do princípio da busca da verdade real, impondo-se o adiamento da  audiência.
-                              B.                                                  a audiência prosseguirá porque somente será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar  de comparecer.
-                              C.                                                  a audiência será adiada para outra data e as testemunhas deverão comparecer espontaneamente, sob pena de  pagamento de multa, além da preclusão da prova.
-                              D.                                                  no rito sumaríssimo não cabe condução coercitiva de testemunhas ou adiamento de audiência por tal motivo, mas para  garantir a paridade de tratamento, deverá o juiz encerrar a instrução processual sem ouvir testemunhas da reclamada.
-                              E.                                                  as testemunhas deverão ser conduzidas coercitivamente uma vez que não se pode tolerar o descumprimento do dever  cívico de colaboração com a Justiça.