Em relação às capacidades de postular e de estar em juízo, conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,
						
						-                              A.                                                  nos dissídios individuais os empregados e empregadores somente poderão estar em juízo se estiverem representados por  advogado particular ou de entidade sindical.
-                              B.                                                  nos dissídios coletivos trabalhistas, as partes representadas pelos entes sindicais, deverão ter a necessária assistência por  advogado.
-                              C.                                                  a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de  audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
-                              D.                                                  a reclamação trabalhista do menor de 18 anos somente será acolhida se feita por órgão do Ministério Público do Trabalho.
-                              E.                                                  os maiores de 18 e menores de 21 anos poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais ou  tutores, desde que assistidos por advogado.