Em relação à competência para julgar ação civil pública na Justiça do Trabalho, e com base no entendimento do TST (súmulas e  orientações jurisprudenciais), é correto afirmar:
						
						-                              A.                                                  Se o dano alegado na inicial possuir abrangência suprarregional, a competência será de qualquer das Varas do Trabalho  das cidades onde o dano ocorrer.
-                              B.                                                  Se o dano for limitado à jurisdição de duas Varas contíguas, vinculadas ao mesmo Tribunal Regional, além destas é competente  também, em qualquer caso, as Varas da sede do respectivo tribunal Regional.
-                              C.                                                  Se o dano for de extensão nacional a competência originária é de qualquer dos Tribunais Regionais do Trabalho.
-                              D.                                                  No caso do ajuizamento de duas ações idênticas, em juízos diferentes, a competência se fixa por aquele que primeiro tiver  despachado.
-                              E.                                                  No caso de dano de extensão suprarregional, a competência é de qualquer das Varas da sede dos Tribunais Regionais  com jurisdição nas regiões atingidas.