Em relação às nulidades no processo do trabalho,
						
						-                              A.                                                  não há momento oportuno previsto em lei para as relativas que podem ser arguidas em qualquer fase processual, bem  como de oficio pelo magistrado.
-                              B.                                                  somente podem ser arguidas em audiência, diante do princípio da oralidade que norteia o processo do trabalho.
-                              C.                                                  poderá ser declarada mesmo que não ocorra manifesto prejuízo aos litigantes.
-                              D.                                                  a nulidade fundada em incompetência absoluta material ou funcional deve ser declarada ex officio.
-                              E.                                                  ainda que seja possível suprir-lhe a falta ou repetir o ato processual, a nulidade será pronunciada quando arguida oportunamente.