Em matéria de execução penal, é INCORRETO afirmar que:
						
						-                              A.                                                  O condenado por crime de tráfico, sendo reincidente, ainda que não específico, poder  á obter a progressão de regime, depois de cumpridos 3/5 (três quintos) da pena privativa  de liberdade.
-                              B.                                                  O condenado pelo crime de tráfico, em se tratando de reincidente específico (anterior  condenação pelo mesmo crime de tráfico) não poderá obter a outorga do livramento  condicional.
-                              C.                                                  É incabível o indulto natalino ao condenado por crime de tráfico.
-                              D.                                                  O condenado por crime de tráfico, não sendo reincidente, só poderá obter a progress  ão do regime fechado para o semi-aberto, depois de cumpridos 2/5 (dois quintos) da  pena, qualquer que seja a data do fato criminoso.