O Código de Processo Penal elenca um conjunto de regras  que regulamentam a produção das provas no âmbito do  processo criminal. No tocante às perícias em geral, as normas  estão previstas nos artigos 158 a 184 da lei em comento.  Quanto ao exame de corpo de delito, nos crimes
						
						-                              A.                                                  que deixam vestígios, quando estes desaparecerem, a  prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta.
 -                              B.                                                  que deixam vestígios, esse exame só pode ser  realizado durante o dia.
 -                              C.                                                  de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver  sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar  apenas por determinação da autoridade judicial.
 -                              D.                                                  que deixam vestígios, será indispensável o exame de  corpo de delito, direto ou indireto, não podendo  supri-lo a confissão do acusado.
 -                              E.                                                  que deixam vestígios, será indispensável que as  perícias sejam realizadas por dois peritos oficiais.