O tema relativo às fontes do ordenamento jurídico é nuclear  da Filosofia Jurídica e da Teoria Geral do Direito, na  medida em que examina as causas e fundamentos do fenômeno  jurídico. Nessa seara, quanto às fontes justrabalhistas,  é correto afirmar:
						
						-                              A.                                                  As sentenças normativas proferidas em dissídios coletivos  econômicos junto aos Tribunais Regionais do  Trabalho são consideradas como fontes formais e  também materiais, ambas heterônimas.
-                              B.                                                  Os acordos e convenções coletivas de trabalho que  estipulam normas relativas à segurança e saúde do  trabalho, assim como os usos e costumes sobre o tema,  são classificados como fontes formais autônomas.
-                              C.                                                  As medidas provisórias em matéria trabalhista, editadas  pelo Presidente da República, são fontes materiais  autônomas.
-                              D.                                                  As greves e pressões sociais realizadas por trabalhadores  objetivando melhorias nas condições sociais  e de trabalho são entendidas como fontes formais  heterônimas.
-                              E.                                                  Trabalho − OIT ratificadas pelo Brasil classificam-se  como fontes materiais autônomas.