O montante do produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, e que, segundo a Constituição, pertencem a esses entes governamentais, é
pago diretamente à união.
pago à União pela rede bancária.
recolhido à União.
transferido para a União, mas retorna a tais entes, por inclusão, quando do cálculo da entrega do produto da arrecadação dos impostos a eles repartidos.
excluído da parcela do produto da arrecadação do respectivo Fundo de Participação.
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