Em relação a Responsabilidade de Terceiros, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal, respondem solidariamente, EXCETO:
A. O síndico e o comissário, pelos tributos devidos pelo espólio e nos casos de liquidação de sociedade de pessoas.
B. Os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.
C. Os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.