A não-cumulatividade, enquanto princípio constitucional, é própria:
						
						-                              A.                                                  de todos os tributos
-                              B.                                                  somente do ICMS e do IPI
-                              C.                                                  de todos os impostos
-                              D.                                                  do ICMS, do IPI e dos impostos de competência residual da União
-                              E.                                                  do ICMS, da Contribuição sobre Movimentações Financeiras e dos impostos  residuais da União