O Código Tributário Nacional estabelece que a responsabilidade é pessoal ao agente quanto a determinadas infrações, EXCETO:
- A. as conceituadas por lei como crimes ou contravenções;
- B. aquelas em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;
- C. as que decorram direta e exclusivamente de dolo específico dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;
- D. as que decorram direta e exclusivamente de dolo específico dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas;
- E. as de menor potencial ofensivo, decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias, previstas em tratados internacionais.