O Código Tributário Nacional estabelece que a responsabilidade  é pessoal ao agente quanto a  determinadas infrações, EXCETO:
						
						-                              A.                                                  as conceituadas por lei como crimes ou contravenções;
-                              B.                                                  aquelas em cuja definição o dolo específico do agente  seja elementar;
-                              C.                                                  as que decorram direta e exclusivamente de dolo  específico dos mandatários, prepostos ou empregados,  contra seus mandantes, preponentes ou  empregadores;
-                              D.                                                  as que decorram direta e exclusivamente de dolo  específico dos diretores, gerentes ou representantes  de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas;
-                              E.                                                  as de menor potencial ofensivo, decorrentes de  descumprimento de obrigações acessórias, previstas  em tratados internacionais.