Sobre o Imposto de Importação, é incorreto afirmar:
						
						-                              A.                                                  não se considera estrangeira, para fins de incidência  do imposto, a mercadoria nacional ou nacionalizada  exportada, que retorne ao País por motivo de  modificações na sistemática de importação por parte  do país importador.
-                              B.                                                  o imposto não incide sobre mercadoria estrangeira  destruída, sob controle aduaneiro, sem ônus para a  Fazenda Nacional, antes de desembaraçada.
-                              C.                                                  para efeito de cálculo do imposto, considera-se  ocorrido o fato gerador no dia do lançamento do  correspondente crédito tributário, quando se tratar  de bens compreendidos no conceito de bagagem,  acompanhada ou desacompanhada.
-                              D.                                                  para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido  o fato gerador na data do registro da declaração de  importação de mercadoria constante de manifesto  ou de outras declarações de efeito equivalente, cujo  extravio ou avaria tenha sido apurado pela autoridade  aduaneira.
-                              E.                                                  caberá restituição total ou parcial do imposto pago  indevidamente, a qual poderá ser processada de  ofício, nos casos de verificação de extravio ou de  avaria.