O Código Tributário Nacional prevê a obrigação  inequívoca de qualquer pessoa jurídica de dar  à fiscalização tributária amplo acesso aos seus  registros contábeis. Tal norma:
						
						-                              A.                                                  permite ao fisco, no caso de obstaculização por  parte da pessoa jurídica fiscalizada, buscar em  Juízo acesso à exibição de livros e documentos,  quando houver fundada suspeita de irregularidade.
-                              B.                                                  se desobedecida, implica descumprimento de  obrigação acessória, podendo ter várias consequências,  que vão desde a aplicação de multa  ao lançamento por arbitramento, sempre na esfera  cível.
-                              C.                                                  permite ao fisco, inclusive, proceder à retenção  da mercadoria até a comprovação da posse  legítima daquele que a transporta.
-                              D.                                                  não distingue as microempresas e empresas  de pequeno porte de manterem escrituração  comercial e fiscal, bem como à documentação  a que estão obrigadas as demais empresas, até  que ocorra a prescrição dos créditos decorrentes  das operações a que se refiram.
-                              E.                                                  permite inferir que estão sujeitos à fiscalização  previdenciária ou tributária quaisquer livros  comerciais, podendo os agentes fiscalizadores,  havendo indícios, estenderem o exame para  além dos pontos que inicialmente eram objeto da  investigação.