De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, o lançamento tributário é efetuado e revisto de ofício
- A. pela autoridade administrativa, quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
- B. pelo sujeito passivo, quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
- C. pela autoridade judicial, quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação e tal fato constituir crime.
- D. por funcionário público efetivo, não pertencente ao ente tributante, quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou.
- E. pelo sujeito passivo, quando a pessoa legalmente obrigada, deixe de atender a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa.