Direito Tributário - Garantias e privilégios do crédito tributário - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Haverá imunidade sobre
impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços de empresas públicas, desde que os fatos geradores estejam relacionados com exploração de atividade econômica.
impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços de autarquias, desde que por fatos vinculados às suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes.
tributos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços dos templos de qualquer culto e dos partidos políticos e suas fundações, desde que vinculados os fatos geradores a suas atividades essenciais.
tributos incidentes sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços dos entes federados, ainda que os fatos geradores não estejam vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
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