Em fiscalização realizada em uma empresa de embalagens  foram constatadas inúmeras irregularidades relativamente  ao recolhimento dos tributos devidos, razão pela  qual foi lavrado um Auto de Infração e Imposição de Multa.  O crédito tributário decorrente destes fatos geradores por  atos praticados com infração de lei, contrato ou estatuto,  será devido
						
						-                              A.                                                  pelos diretores ou gerentes, enquanto representantes  legais da empresa, na qualidade de responsáveis  pessoais, pelos créditos cujos atos advieram de  infração de lei, contrato ou estatuto; e pela empresa,  na qualidade de contribuinte, pelos créditos cujos fatos  geradores efetivamente tenha praticado sem  afronta à lei, contrato ou estatuto.
-                              B.                                                  pelos sócios e pelos diretores ou gerentes, enquanto  representantes legais da empresa, na qualidade de  responsáveis solidários, por créditos advindos de  atos decorrentes da infração de lei, contrato ou estatuto;  e pela empresa, na qualidade de contribuinte,  pelos fatos geradores que efetivamente praticou.
-                              C.                                                  pela empresa, em sua totalidade, na qualidade de  contribuinte e, subsidiariamente, pelos sócios diretores,  enquanto representantes legais, pelo crédito  decorrente de atos praticados com infração de lei,  contrato ou estatuto.
-                              D.                                                  pela empresa e pelos sócios, solidariamente, na  qualidade de contribuinte e responsável, respectivamente,  pelos créditos decorrentes de todos os atos  praticados, inclusive com infração de lei, contrato ou  estatuto.
-                              E.                                                  pelos sócios, em sua totalidade, na qualidade de  responsáveis pessoais pelos atos com infração de  lei, contrato ou estatuto; e pela empresa, na qualidade  de contribuinte, pelos créditos decorrentes de  todos os atos praticados por seus responsáveis legais,  em regime de solidariedade.