De acordo com o Decreto nº. 3.000, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto de Renda, podem ser objeto de depreciação, exceto:
						
						-                              A.                                                  edifícios e construções.
 -                              B.                                                  projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos.
 -                              C.                                                  terrenos destinados à construção.
 -                              D.                                                  prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados a revenda.
 -                              E.                                                  bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antigüidades.