O Imposto sobre a Transmissão Inter vivos de imóveis, tem como fato gerador:
I  A transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física.
II  A transmissão de bens e direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoas jurídicas.
III  A transmissão de direitos reais de garantia sobre imóveis.
IV  A cessão de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
Somente os itens I, II e III estão corretos.
Somente os itens II, III e IV estão corretos.
Somente os itens II, III e IV estão corretos.
Somente os itens I e IV estão corretos.
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