Acerca do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos por  ato oneroso de bens imóveis − ITBI, é correto afirmar que
						
						-                              A.                                                  não há incidência tributária de ITBI na transmissão  de bens imóveis decorrente de integralização de  capital social pelo sócio, por não haver subsunção  deste fato à respectiva hipótese de incidência.
-                              B.                                                  nunca incide sobre transmissão de bens imóveis decorrente  de fusão, incorporação ou cisão de pessoa  jurídica.
-                              C.                                                  há isenção em caráter geral nas hipóteses de reversão  do patrimônio da pessoa jurídica para os sócios  em virtude de extinção da pessoa jurídica.
-                              D.                                                  se a atividade preponderante da adquirente for a  locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil  não haverá imunidade na transmissão de imóveis  decorrente de integralização de capital social.
-                              E.                                                  se a atividade preponderante da adquirente for a  compra e venda de bens imóveis haverá imunidade  na transmissão de imóveis decorrente de fusão, incorporação  ou cisão de pessoa jurídica.