A União institui contribuição social cujos fato gerador e  base de cálculo são os mesmos de um imposto de sua  competência. Considera-se essa contribuição
						
						-                              A.                                                  constitucional, por não haver vedações constitucionais  quanto à utilização de mesmos fato gerador  e base de cálculo, em se tratando de contribuições  sociais e impostos.
-                              B.                                                  inconstitucional, por incidir sobre o mesmo fato  gerador de um imposto.
-                              C.                                                  inconstitucional, por ser calculada sobre a mesma  base imponível de um imposto.
-                              D.                                                  inconstitucional, por representar bitributação.
-                              E.                                                  constitucional, em razão de a União Federal ser  competente para a instituição de contribuições com  fato gerador e base de cálculos idênticos aos dos  impostos federais, estaduais e municipais.