Em relação às taxas, o nosso ordenamento jurídico, expressamente, dispõe:
						
						-                              A.                                                  As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
-                              B.                                                  A União, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir taxa para o custeio do serviço de iluminação pública.
-                              C.                                                  Os créditos tributários relativos a impostos incidentes sobre a propriedade e a taxas pela prestação de serviços referentes  a tal propriedade sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes.
-                              D.                                                  As taxas têm como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do poder de polícia ou o exercício regular do serviço  público específico e indivisível.
-                              E.                                                  Ao se referir à imunidade recíproca, a Constituição Federal veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos  Municípios instituir taxas e impostos uns dos outros.