As penas que poderão ser fixadas pelo Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma, 1998)são
						
						-                              A.                                                  expatriação, prisão até 30 anos ou perpétua e perda dos produtos, bens e haveres provenientes do crime.
 -                              B.                                                  prisão, no mínimo de 3 anos e, no máximo, perpétua, multa, ou perda de produtos e bens provenientes do crime, ainda que de forma indireta.
 -                              C.                                                  advertência, prisão, de 3 anos a 30 anos e a perda dos produtos, bens e haveres provenientes do crime
 -                              D.                                                  prisão até 30 anos ou perpétua, multa e perda dos produtos, bens e haveres provenientes do crime
 -                              E.                                                  expatriação, prisão de 3 a 30 anos ou perpétua e perda dos produtos, bens e haveres decorrentes do crime