
   
  A respeito da Assembleia Geral Extraordinária de uma cooperativa, é de sua competência exclusiva deliberar sobre os seguintes assuntos, EXCETO:
						
						-                              A.                                                  Reforma do estatuto.
 -                              B.                                                  Mudança do objeto da sociedade.
 -                              C.                                                  Fusão, incorporação ou desmembramento.
 -                              D.                                                  Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura  das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios.