Para que os contratos firmados pela administração pública tenham eficácia, é considerada condição indispensável:
						
						-                              A.                                                  Publicação resumida dos instrumentos de contratos ou de seus aditamentos na imprensa oficial.
 -                              B.                                                  Publicação integral em boletim da unidade administração, dos instrumentos de contratos ou de seus aditamentos com a  assinatura de no mínimo duas testemunhas.
 -                              C.                                                  Publicação resumida dos instrumentos de contratos ou de seus aditamentos no boletim interno da unidade  administrativa.
 -                              D.                                                  Publicação resumida dos instrumentos de contratos ou de seus aditamentos em no mínimo dois jornais de grande  circulação.
 -                              E.                                                  Publicação integral dos instrumentos de contratos ou de seus aditamentos em no mínimo dois jornais de grande  circulação.