Para a justiça restaurativa, o crime é entendido como:
						
						-                              A.                                                  uma violação da lei, na qual o ofensor deve ser submetido a  uma pena;
-                              B.                                                  uma disfunção individual, em que o indivíduo deve ser  submetido a tratamento;
-                              C.                                                  uma transgressão psicopatológica oriunda da desigualdade  social;
-                              D.                                                  um efeito da desumanização dos infratores;
-                              E.                                                  um dano decorrente da violação das relações interpessoais.