Segundo o Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas (Resolução CFP - Conselho Federal de Psicologia, no 007/2003), o relatório ou laudo psicológico é
						
						-                              A.                                                  um documento fundamentado e resumido sobre uma  questão focal do campo psicológico, cujo resultado  pode ser indicativo ou conclusivo, tendo por finalidade  apresentar resposta esclarecedora, no campo  do conhecimento psicológico.
-                              B.                                                  um documento expedido pelo psicólogo, que certifica  uma determinada situação ou estado psicológico,  tendo como finalidade afirmar sobre as condições  psicológicas de quem, por requerimento, o solicita,  com fins de justificar estar apto ou não para  atividades específicas, ou justificar faltas e/ou  impedimentos do solicitante ao trabalho por  exemplo.
-                              C.                                                  um documento que visa a informar a ocorrência de  fatos ou situações objetivas relacionadas ao  atendimento psicológico, com a finalidade de declarar  acompanhamento psicológico do atendido, ou  comparecimentos às sessões, e informações sobre  as condições do atendimento, por exemplo.
-                              D.                                                  uma apresentação descritiva acerca de situações  e/ou condições psicológicas e suas determinações  históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas  no processo de avaliação psicológica.
-                              E.                                                  um documento no qual não deve ser feito o registro  de sintomas, situações ou estados psicológicos.