No que se refere às incumbências das Guardas Municipais e suas  características nos termos da Lei 13.022/2014, são instituições de  caráter
						
						-                              A.                                                  municipal, uniformizadas e armadas, conforme previsão legal,  com a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas  as competências da União.
 -                              B.                                                  militar, uniformizadas e armadas, com a função de policiamento  ostensivo, ressalvadas as competências da União, dos  Estados e do Distrito Federal.
 -                              C.                                                  paramilitar, uniformizadas e armadas, conforme previsão legal,  com a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas  as competências da Polícia Militar.
 -                              D.                                                  civil, uniformizadas e armadas, conforme previsão legal, com a  função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências  da União, dos Estados e do Distrito Federal.