Conforme Lei Municipal de Barbacena nº 3.241/1995, sobre a  varrição e a conservação da limpeza, é INCORRETO afirmar que
						
						-                              A.                                                  a varrição do passeio público é de responsabilidade da Administração  Pública Municipal, através da prestação do serviço  de limpeza pública.
 -                              B.                                                  a triagem ou catação no lixo de qualquer objeto, material, resto  ou sobra, mesmo de valor insignificante, seja qual for sua  origem, é proibida.
 -                              C.                                                  a varredura de prédios e de passeios a eles fronteiriços deve  ser recolhida em recipiente, sendo proibido encaminhá-la para  o leito da rua ou para terrenos baldios.
 -                              D.                                                  os atos que perturbem, prejudiquem ou impeçam a execução  da varrição ou de outros serviços de limpeza pública sujeitará  ao infrator as sanções previstas na lei.