Segundo a Lei Municipal de Barbacena nº 3.241/1995, algumas ações são classificadas como proibidas por embaraçar o trânsito de pedestres, com a exceção de
A. dirigir ou conduzir carrinhos de feira pelos passeios.
B. transportar, pelos passeios, volumes de grande porte.
C. abrir valas que atravessem os passeios, sem criar uma ponte provisória e segura.
D. ocupar qualquer parte do passeio fora dos tapumes com materiais de construção.