É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos  ou sons excessivos, salvo as exceções previstas em regulamento  a ser editado pelo Poder Executivo, segundo Lei Municipal  de Barbacena nº 3.241/1995. Para que seja solicitada à Prefeitura  uma vistoria para verificação da perturbação, é preciso
						
						-                              A.                                                  ligar para o órgão responsável da Prefeitura e fazer agendamento,  tendo a administração pública o prazo de até 15 dias  úteis para realizar a vistoria para verificação.
 -                              B.                                                  formalizar uma denúncia crime de perturbação da ordem junto  à Polícia Civil ou Polícia Militar e anexar o pedido junto ao  órgão responsável da Prefeitura do Município.
 -                              C.                                                  encaminhar para a Prefeitura do Município provas e documentos  que comprovem a perturbação, tais como vídeos, áudios  ou queixas formais dos residentes prejudicados.
 -                              D.                                                  encaminhar para a Prefeitura carta assinada por pelo menos  20% dos proprietários ou ocupantes das edificações, situadas  num círculo com 50 metros de raio do ponto de origem dos  ruídos ou dos sons.