No que se refere às penalidades cominadas na Lei estadual no 7.799/2002 para o caso de descumprimento das obrigações principal  ou acessória relativas ao ICMS, as multas
						
						-                              A.                                                  oriundas de Notificação de Lançamento terão o seu valor reduzido de 60% (sessenta por cento), quando o crédito tributário  exigido for pago no prazo de até 30 dias, a contar da data da intimação.
 -                              B.                                                  oriundas de Auto de Infração, relativas a descumprimento de obrigação acessória, não sofrem qualquer redução, mesmo  que pagas em até 30 dias, a contar da data da intimação.
 -                              C.                                                  devem ser aplicadas em dobro, em caso de reincidência ocorrida dentro do prazo de até 5 (cinco) anos.
 -                              D.                                                  referentes a crédito indevido do ICMS, devem ser aplicadas em dobro, no caso de diferença apurada por meio de delação  premiada ou termo de ajustamento de conduta.
 -                              E.                                                  referentes à falta de pagamento do imposto serão reduzidas em 50%, quando o contribuinte infrator possuir saldo credor  no período, em montante não inferir a 150% do valor do imposto não pago.