Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal do ano 0000

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Perfeito da Silva é Deputado Estadual, eleito para mandato regular com expressivo número de votos. Por força da dedicação ao cargo é convidado para ocupar a vaga de vice-governador na eleição seguinte, sendo eleito em decorrência da vitória do governador integrante do seu partido político. Após a posse é convidado a assumir secretaria estadual de relevo na Administração Pública estadual.

Caso tal situação ocorresse no âmbito do Estado do Maranhão, consoante as regras constitucionais estaduais,

  • A. haveria necessidade de renúncia ao cargo de vicegovernador.
  • B. perderá o vice-governador o cargo para o qual foi eleito.
  • C. ficará impossibilitado de substituir o governador nas suas ausências.
  • D. poderá assumir o cargo sem qualquer prejuízo ao cargo eletivo.
  • E. ficará submetido ao crivo da Assembleia enquanto secretário.

Nos termos do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado, assinale a que compete supervisionar os serviços judiciários da primeira instância, na Comarca da Capital.

  • A.

    Serviço de Distribuição

  • B.

    Plenário do Tribunal de Justiça

  • C.

    Qualquer das Câmaras do Tribunal de Justiça

  • D.

    Serviço de Portaria dos Feitos Judiciais

  • E.

    Diretor do Foro da Capital

Assinale a alternativa correta em relação ao tema.

  • A. O planejamento estratégico do GDF resume-se em promover a valorização e o controle social.
  • B. O Decreto nº 27.691/2007 é o intermediador de uma proposta de modelo de gestão produtiva no GDF.
  • C. O planejamento estratégico do GDF é entendido como a busca de resultados, independe de qual caminho deve-se seguir.
  • D. A proposta de modelo de Gestão para Resultados, instituída no GDF por meio do Decreto nº 27.691/2007, é consolidada pelo Planejamento Estratégico da SEGPLAN.
  • E. O Planejamento Estratégico do GDF organiza as ações do Modelo de Gestão para Resultados instituídos no GDF, por meio do Decreto nº 27.691/2007.

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, o ICMS incide

  • A. nas operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive no fornecimento de alimentação e bebidas, exceto em bares, restaurantes e estabelecimentos similares que tenham música ou show ao vivo.
  • B. nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens e mercadorias, inclusive valores.
  • C. sobre a entrada, no território deste Estado, de bem ou mercadoria importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, exceto quando esta não seja contribuinte habitual do imposto.
  • D. no fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, exceto quando a lei complementar expressamente afastar à incidência do imposto estadual.
  • E. nas prestações de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive rádio e televisão, aberta, a cabo ou via satélite.

Na análise da incidência tributária, é importante identificar o momento em que ocorre tal incidência, para determinar o montante do tributo devido em certo período, a legislação aplicável e, eventualmente, para determinar as sujeições ativa e passiva da obrigação tributária. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, o ICMS incide no momento

  • A. da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
  • B. da transmissão, a terceiro, de mercadoria depositada em armazém geral em outro Estado, exceto na hipótese de saída em retorno ao depositante.
  • C. em que completar a ligação telefônica ou começar o filme pay per view, quando o pagamento do serviço for realizado por ficha, cartão ou assemelhado.
  • D. em que completar a ligação telefônica ou começar o filme pay per view, quando o pagamento do serviço for realizado por ficha, cartão ou assemelhado.
  • E. da saída da mercadoria, ou da pessoa que a consumiu, do estabelecimento, em se tratando de estabelecimento comercial de auto serviço (pegue e pague), combinado com bar e restaurante.

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, ocorrerão, com suspensão do ICMS, as

  • A. remessas de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que os mesmos retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 1 ano, contado das datas das respectivas saídas, prorrogável por mais 120 dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda e terceira prorrogações, de igual prazo, a critério do Chefe do Posto Fiscal de Fronteira ou do Gerente de Tributação, conforme o caso.
  • B. saídas internas ou interestaduais de bens integrados ao ativo imobilizado, inclusive de veículos, computadores, telefones celulares, moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampas, para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente, e desde que devam retornar ao estabelecimento de origem, no prazo de 48 horas, contadas do momento da emissão da respectiva Nota Fiscal de saída.
  • C. saídas de mercadorias promovidas por estabelecimento de produtor, para estabelecimento de Cooperativa de Produtores de que faça parte, situada neste Estado.
  • D. saídas de minério, "pellets", sucata e resíduo, em operações internas, com destino a comercialização ou industrialização.
  • E. saídas de mercadorias promovidas por estabelecimento de Cooperativa de Produtores ou de Consumo, para estabelecimento da própria Cooperativa, de Cooperativa Central e de Federação de Cooperativas de que a Cooperativa remetente faça parte, ou para outra Cooperativa.

Para se determinar o montante do imposto devido, é essencial identificar a base de cálculo e a alíquota previstas na legislação. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, a Base de Cálculo do ICMS será

  • A. a soma das seguintes parcelas: valor da mercadoria (FOB, em dólares americanos, multiplicado pelo câmbio do dia do desembaraço, na cotação divulgada pelo Banco Central), impostos (IPI) e valores pagos ao porto ou armazém (capatazia, movimentação e armazenagem), na hipótese de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior.
  • B. a soma das seguintes parcelas: valor da mercadoria (FOB, em dólares americanos, multiplicado pelo câmbio do dia do desembaraço, na cotação divulgada pelo Banco Central), impostos (IPI) e valores pagos ao porto ou armazém (capatazia, movimentação e armazenagem), na hipótese de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior.
  • C. o valor da operação de saída, acrescido do percentual de 50%, ou será o valor indicado nos documentos encontrados com a mercadoria, o que for maior, na hipótese de mercadoria encontrada desacompanhada de documentação fiscal idônea, na remessa para industrialização, ou na simples entrega.
  • D. calculada, levando-se em consideração que: (i) o valor do ICMS é por dentro, (ii) os valores de frete e seguros já pagos, devem ser incluídos, (iii) o valor do IPI deve ser acrescentado quando o destinatário não for contribuinte do IPI ou do ICMS, e (iv) o valor do IOF deve ser deduzido.
  • E. o valor da operação sobre o qual foi cobrado o imposto no Estado de origem, na entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade da federação, destinados ao uso, consumo ou ativo fixo.

Um dos elementos mais importantes no modelo de tributação pelo ICMS instituído no Brasil é a tributação das operações e prestações interestaduais. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, a alíquota do ICMS de 4% se aplica

  • A. à prestação de serviço onerosa de transporte de pessoas ou bens, interestadual, por via aérea ou fluvial, tomada ou destinada a contribuintes do ICMS, domiciliado neste ou em outro Estado.
  • B. à saída interestadual de milho transgênico, colhido e beneficiado no Estado, quando a semente, embora produzida no Brasil, esteja protegida por norma de propriedade intelectual, cujo titular seja estrangeiro.
  • C. à saída interestadual de mercadoria importada, sem similar nacional, acondicionada em caixas com até 100 peças, que não tenha sido submetida a processo de industrialização no Brasil e cujo destinatário seja contribuinte do ICMS e as tenha comprado para utilizá-la como insumo industrial.
  • D. às operações interestaduais que destinem mercadorias em geral a contribuintes do imposto domiciliados em outro Estado.
  • E. às operações com produtos da cesta básica, destinadas a consumidor final, integrante do cadastro social unificado.

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, é assegurado ao contribuinte o direito ao crédito relativo

  • A. à entrada de energia elétrica, quando seu consumo resultar em operação de saída para o exterior, na proporção destas sobre o total das saídas e prestações do período.
  • B. à entrada de bem destinado ao ativo imobilizado, quando seu uso resultar em operação de saída, tributada, isenta ou imune, na proporção do valor deste bem sobre a totalidade dos bens que integram o ativo do estabelecimento.
  • C. ao recebimento de serviço de comunicação, tributado ou não, quando seu consumo resultar em prestação de serviço de transporte internacional, de pessoas ou cargas, na proporção desta prestação sobre o total das prestações do período.
  • D. ao recebimento de serviço de comunicação, tributado ou não, quando seu consumo resultar em prestação de serviço de transporte internacional, de pessoas ou cargas, na proporção desta prestação sobre o total das prestações do período.
  • E. à entrada de mercadoria para revenda, quando a saída for tributada e desde que o direito seja exercido em até 5 anos contados da data da saída dessa mercadoria do estabelecimento que pretende fazer esse creditamento.

Existem situações em que o valor do ICMS creditado deve ser estornado, em decorrência de evento superveniente. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, em regra, o ICMS creditado deve ser estornado,

  • A. integralmente, quando a mercadoria entrada for furtada, roubada ou perecer, depois da saída, mas antes de ser entregue ao destinatário.
  • B. parcialmente, quando, no decorrer de processo de industrialização, por características inerentes ao processo produtivo, a quantidade de produto final for inferior à quantidade de insumos utilizados, ambas medidas em quilos, caracterizando perda de processo.
  • C. parcialmente, quando o valor da venda da mercadoria adquirida para revenda for inferior ao valor de aquisição da mesma mercadoria, devidamente atualizado pela inflação do período, adotando-se o método primeiro que entra, primeiro que sai – PEPS.
  • D. parcialmente, quando o valor total dos créditos no mês superar o valor total dos débitos no mesmo mês, resultando em valor a recolher negativo.
  • E. integralmente, quando a mercadoria entrada for objeto de saída não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço, sem previsão expressa de manutenção de crédito.
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