A lei N° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, dispõe sobre o Estatuto do Índio. Para os efeitos da lei, os índios são considerados:
						
						-                              A.                                                  Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com  elementos da comunhão nacional.
-                              B.                                                  Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das  condições de sua vida nativa, mas não aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão  nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento.
-                              C.                                                  Integrados - Quando não incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no plexo exercício dos direitos civis, ainda que conservem  usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.
-                              D.                                                  Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se nenhum informes através de contatos eventuais com elementos da  comunhão nacional;
-                              E.                                                  Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam maior parte das condições  de sua vida nativa, mas não aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da  qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento.